A etapa mais subestimada na exportação de aço inoxidável é a classificação. O código HS determina tarifas, direitos antidumping e a necessidade de licenças, eo mesmo lote declarado como "rolo" ou como "chapa" pode ter alíquotas que diferem em até o dobro.
Códigos comuns (os 6 primeiros dígitos são padronizados internacionalmente)
| Produto | Código HS | Observação |
|---|---|---|
| Rolo de aço inoxidável laminado a quente (largura ≥600 mm) | 7219.1x | Subdividido por espessura |
| Rolo de aço inoxidável laminado a frio (largura ≥600 mm) | 7219.3x | Subdividido por espessura |
| Chapa de aço inoxidável laminada a frio (não em rolo, largura ≥600 mm) | 7219.3x / 7219.4x | Rolo e não rolo são subdivididos em algumas pautas aduaneiras |
| Tira estreita de aço inoxidável (largura <600 mm) | 7220.xx | Comum para tiras cortadas |
| Discos / peças perfiladas de aço inoxidável | 7326.90 ou classificação como artefato | Depende do grau de processamento; confirmar com o despachante aduaneiro |
Três armadilhas comuns
- Declarar "rolo" e "chapa" de forma misturada: chapas desenroladas declaradas como rolo, em caso de verificação antidumping, podem exigir pagamento complementar de impostos. Antes e depois do desenrolamento, é imprescindível atualizar os elementos de declaração.
- Divergência entre o certificado de origem e a denominação na fatura: a denominação no CO deve coincidir com a fatura comercial e o conhecimento de embarque; caso contrário, o desembaraço no porto de destino será recusado. As exigências de preenchimento do Form A / Form E são ainda mais detalhadas.
- Ignorar o antidumping e o CBAM do país de destino: a União Europeia aplica medidas antidumping a alguns produtos de aço inoxidável, e no período de transição do CBAM também é necessário declarar as emissões incorporadas. Antes do embarque, confirmar as medidas vigentes no país de destino.
O que podemos fornecer: certificado de qualidade EN 10204 3.1 (com número de corrida e composição química), fatura comercial e packing list, certificado de origem (CO / Form A / Form E) e tabela de elementos de declaração organizada conforme as exigências do país de destino. Caso seja necessária inspeção por terceiros (SGS / BV / Intertek), providenciamos antes do embarque.
Recomendamos informar o país de destino e o termo de comércio (FOB / CIF / CFR) já na fase de cotação; personalizamos a lista de documentos conforme a prática usual do porto de destino, reduzindo complementações após a chegada.